Lei torna obrigatória Manutenção de Ar-Condicionado em prédios de uso coletivo

Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. Objetivo é garantir boa qualidade do ar, considerando padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza.

A Lei 13.589/2018 é válida para novas instalações de ar condicionado. Nos sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias depois da regulamentação da lei, que ainda não foi detalhada.

A legislação será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados de uso restrito como laboratórios e hospitais, deverão obedecer a regulamentos específicos.