No dia 4 de janeiro de 2018 foi publicada no Diário Oficial da União a lei nº 13.589 que afeta diretamente os edifícios públicos e privados equipados com sistemas de climatização.
O uso incorreto e falta de manutenção tornam os equipamentos colônias de bactérias e outros agentes nocivos. Esses agentes são lançados de forma contínua no ambiente através das saídas dos aparelhos derrubando a qualidade do ar interno e favorecendo a ocorrência de doenças respiratórias.
Rinites, alergias e sinusites são exemplos comuns, mas, não se pode descartar o risco de doenças mais graves como a Doença do Legionário e outros tipos de pneumonias.
Lei nº 13.589: o que muda?
Para evitar esse cenário a lei nº 13.589 obriga a todos os edifícios que possuam o sistema a contar como um Plano de Operação Manutenção e Controle.
Conhecido como PMOC, esse plano deve dar conta de todos os aspectos que envolvem os sistemas de climatização. Nele devem estar previstos os cronogramas de manutenção e análise, bem como indicar as melhores práticas de uso.
A partir da publicação, há um prazo de 180 dias para que os edifícios se adequem as exigências e tenham seu PMOC. Após esse período será dado início a fiscalização com autuação dos locais que descumprirem a obrigação.
No momento da elaboração do Plano, contar com o auxílio de empresa especializada em sistemas de climatização faz toda a diferença.
Com amplo conhecimento na área, saberá indicar os melhores procedimentos para que tenha um PMOC efetivo e em acordo com a legislação.
Não deixe para a última hora. Adeque seu edifício as leis nº 13.589. Fique livre do risco da fiscalização e garante a melhor qualidade de seu meio ambiente interno.